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primeiro concurso da lotomania,Aprenda Novas Estratégias de Jogos com Comentários Ao Vivo da Hostess Bonita, Transformando Cada Partida em uma Aula de Táticas Avançadas e Diversão..Os terceiros que intervém no processo são genericamente chamados de ''terceiros intevenientes'', para difenciá-los das partes originárias (autor e réu). A denominação específica utilizada para designar o terceiro que se torna parte processual dependerá da modalidade de intervenção. Na assistência, o terceiro que adentra ao processo é chamado de ''assistente''; na denunciação à lide, ''denunciado''; no chamamento ao processo, ''chamado''. Já no processo de execução, as partes são denominadas ''exequente'' e ''executado''. Por sua vez, na tutela provisória, ''requerente'' e ''requerido''. Na jurisdição voluntária, predomina o entendimento de que não há partes, já que não há lide. Nessa hipótese, se utiliza o termo ''interessados''. No mandado de segurança, o autor é denominado ''impetrante'' e o réu ''impetrado''.,Com o avanço da ciência processual, esse conceito de ação passou a ser contestado, observando os juristas da época que muitas vezes um sujeito participava de um processo sem que sua presença fosse justificada à luz do direito material alegado. Assim, a título de exemplo, numa ação de cobrança, se o juiz ao final decidir que a pretensa dívida alegada pelo autor é, na verdade, inexistente, tem-se que na verdade os sujeitos que participaram do processo não eram autor nem réu, já que o direito alegado nem sequer existia; não obstante, o processo existiu, e resultou numa sentença de mérito..
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